Felizmente a ANP (Agência Nacional do Petróleo) suspendeu as atividades da empresa norte-americana Chevron, que explorava o petróleo no Campo do Frade, a 120km do litoral do Rio de Janeiro. O vazamento chegou a 12km quadrados e os blocos de piche se aproximam da costa da cidade de Ubatuba/SP, colocando em risco a vida marinha e a saúde dos moradores.
A Chevron explorava 12 poços no Campo do Frade, e agora, além de ter que suspender sua atividade, terá que pagar multa pelo acidente. O que muita gente não sabe, é que no Direito Ambiental a responsabilidade do causador do dano é objetiva. E o que significa isso? Significa que, mesmo sem ter tido culpa, qualquer pessoa ou empresa que causar dano ambiental será responsabilizada civilmente e terá que consertar o problema causado além de pagar multa.
Por isso, ver tantas atrocidades cometidas contra o meio ambiente nos faz pensar. Será que tem existido fiscalização? Parece improvável. Vejam o caso do esgoto na praia de Itanhaém, sendo instalado sem divulgação para a população, que se soubesse, desde o início teria se posicionado contra, tenho certeza.
No caso do recente vazamento de petróleo aqui em mares brasileiros, fica a lição de não confiar uma riqueza tão importante quanto os nossos mares às empresas estrangeiras que somente vão explorar sem ter vínculo com o país. (Claro que é muito pior quando essa exploração devastadora é feita pelos próprios brasileiros).
Antes da nossa Constituição Federal de 1988, e antes da Lei dos Crimes Ambientais, eram muitas as empresas estrangeiras que vinham ao Brasil fabricar produtos extremamente tóxicos ou danosos à saúde pública e meio ambiente. Sujavam e contaminavam a terra, os rios, os mares, algumas chegaram a envenenar famílias inteiras, enquanto seus países de origem ficavam limpos de poluição. Isso agora acabou, ou pelo menos está acabando.
É bom lembrar à Chevron e a todas as outras exploradoras e poluidoras que o Brasil tem lei sim!
Imagem: Reuters
Imagem: Reuters

Nenhum comentário:
Postar um comentário